UNITA - ANGOLA
Fonte :
Unitaangola/GPUNITA
Intervenção do Presidente do grupo parlamentar da UNITA sobre a conta GE
Raúl Danda15012013.jpg
REPÚBLICA DE ANGOLA
ASSEMBLEIA NACIONAL

GRUPO PARLAMENTAR
GABINETE DO PRESIDENTE


Conta Geral do Estado da Execução Financeira de 2011

Excelência Senhor Presidente da Assembleia Nacional;
Ilustres Deputados;
Caros Auxiliares do Titular do Poder Executivo:

Ditou o bom senso que, não estando reunidos os pressupostos quer legais quer procedimentais, tivesse sido alterado o objectivo que nos trouxe aqui nesta manhã de 17 de Outubro de 2013, nesta primeira reunião plenária ordinária do segundo ano parlamentar da presente legislatura.
Com efeito, o Senhor Presidente da Assembleia Nacional quis associar todos os Deputados na aceitação formal da Conta Geral do Estado remetida pelo Titular do Poder Executivo, a primeira Conta Geral do Estado 38 anos depois do nascimento desta pátria que se chama Angola.
O primeiro debate que se travou, antes de estarmos aqui reunidos, foi o de se determinar se valia a pena ou não os deputados estarem hoje reunidos para um acto que se resumiria a um mero exercício administrativo que podia muito bem ser cumprido por S. Excelência o Senhor Presidente da Assembleia Nacional, no uso das suas competências estabelecidas nas alíneas a) e d) do Artigo 40º da Lei 13/12 de 2 de Maio. Com efeito, a ele cabe representar a Assembleia Nacional, bem como admitir ou rejeitar os diplomas legais, requerimentos, e outros, aqui trazidos para apreciação dos senhores Deputados.
Tem sido sempre assim. Mas desta vez o Senhor Presidente disse: “Não! Eu quero que todos os Deputados se associem a mim para decidirmos em conjunto se admitimos ou rejeitamos a Conta Geral do Estado, até porque é a primeira vez que tal documento nos é submetido para apreciação”. E também porque, sendo a primeira vez, seria bom, mesmo que a Lei o não preveja, que o Executivo viesse apresentar o documento aos Deputados, dizendo, de forma resumida, sim, mas perfeitamente entendível, o que contém o documento que o Executivo nos traz para apreciação e votação.

Está, pois, em causa, Senhor Presidente, ouvir de nós Representantes do Povo Angolano, se vale ou não a pena acolher esta Conta Geral do Estado.
O Relatório/Parecer que nos é apresentado pelas 1ª e 5ª Comissões de Trabalho Especializadas, aprovado com os votos “contra” dos Deputados do meu Grupo Parlamentar, diz, no último parágrafo da sua página 1, sob o subtítulo “Generalidade”, que “A Conta Geral do Estado da Execução Financeira de 2011 em referência, cumpre na generalidade, com os requisitos previstos na Secção IV do Capítulo VII da Lei nº 15/10 de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado. No entanto, os prazos previstos na lei não foram observados, por razões eleitorais” – fim de citação.

Senhor Presidente,
Ilustres Deputados,
Caros Auxiliares do Titular do Poder Executivo:
Receio fortemente que essa afirmação não seja muito verdadeira.

Desde logo, invocar “razões eleitorais” para o incumprimento dos prazos previstos por lei, não é de todo aceitável num Estado que se diz e quer de direito democrático. Estiveram envolvidos na campanha eleitoral e nas eleições de 2012 partidos políticos e coligações de partidos políticos. Ou será que os técnicos que deviam elaborar esse documento também estavam envolvidos nas eleições, a tal ponto que se perderam no tempo sem conseguir realizar o seu trabalho?

Será que o país parou por causa do processo eleitoral? O Orçamento Geral do Estado deixou de ser executado? O dinheiro do Povo Angolano confiado à gestão do Senhor Presidente da República, na qualidade de Titular do Poder Executivo, foi gasto ou não foi, mesmo durante esse período? A Indicação que temos é que o dinheiro foi gasto, sim senhor! E muitas vezes, para fins outros que não os definidos no OGE. Por isso, caros colegas do partido por enquanto maioritário; ilustres auxiliares do Titular do Poder Executivo, essa desculpa não pode ter sustentação. Procure-se pescado em outros mares.

Sobre o preenchimento dos requisitos, é preciso sublinhar o seguinte:
Relativamente à Lei nº 15/10, de 14 de Julho – Lei do Orçamento Geral do Estado, a secção IV sob a epígrafe “Agrupamento da Conta Geral do Estado” inicia com o artigo 58º que dispõe, no seu Nº 1, que a Conta Geral do Estado compreende as contas de todos os órgãos integrados no Orçamento Geral do Estado. O Nº 2 desse mesmo artigo estipula que «os resultados do exercício são evidenciados na Conta Geral do Estado, através do Balanço Orçamental, do Balanço Financeiro, do Balanço Patrimonial e da demonstração das variações partimoniais e acompanhados das respectivas notas explicativas» - estive a citar.

O nº 3 do citado artigo estabelece o seguinte: “devem ainda compor a Conta Geral do Estado, os elementos seguintes:

a) demonstrativos da execução da receita e da despesa, nos níveis consolidado e detalhado das classificações institucional, funcional, programática e económica;
b) relatório sobre os resultados da gestão orçamental, financeira e patrimonial, destacando-se a actividadde financeira do Estado, nos domínios das receitas, despesas, tesouraria e créditos públicos, destacando-se o impacto social e económico das operações do Governo;
c) indicadores que permitam aferir o cumprimento da Lei Orçamental, inclusive o da Segurança Social, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados;
d) relatório da execução do plano de privatizações e a aplicação das suas receitas;
e) demonstrativo das participações do Estado nas empresas públicas;
f) demonstrativo das responsabilidades directas ou indirectas do Estado, incluindo a concessão de avales;
g) demonstrativo das subvenções, subsídios, benefícios fiscais, créditos e outras formas de apoio concedidos pelo Estado;
h) demonstrativo das doações e outras formas de assistência não onerosa de organismos internacionais;
i) relatório de execução dos programas de acção, investimento e financiamento das empresas públicas, bem como o emprego ou aplicação das subvenções a cargo dos serviços, institutos e fundos autónomos;
j) demonstrativo da gestão patrimonial, com destaque para o inventário patrimonial;
k) demonstrativos da posição dos outros stocks de activo e passivo;
l) demonstrações financeiras específicas e notas explicativas das instituições com autonomia administrativa e financeira, acompahada do respectivo parecer de auditoria;
m) lista de responsáveis, assinada pelo titular da unidade orçamental ou pelo dirigente máximo da entidade.

Senhores representantes do Executivo:

O documento remetido à Assembleia Nacional trará esses elementos?
Qualquer Executivo que se preze, tendo como princípios básicos de governação, a boa gestão e transparência das contas públicas deve, no mínimo, cumprir com a lista imposta pelo artigo 58º da Lei do OGE. Ao não incluir, na Conta Geral do Estado, elementos importantíssimos, para aferir da boa ou má gestão do erário público, o Executivo de Sua Excelência Sr. Presidente da República demonstra, aos angolanos, que não está comprometido com os princípios e valores relativos à boa gestão, à transparência e à verdadeira prestação de contas.

Como é possível a Conta Geral do Estado ser entregue à Assembleia Nacional sem os relatórios de gestão de unidades orçamentais, que fazem parte da Administração Central do Estado, nomeadamente, os Serviços de Apoio ao Presidente da República, o Tribunal Supremo, os Ministérios da Defesa, do Interior, das Relações Exteriores, da Justiça e Direitos Humanos? Como podem os representantes de todos os angolanos aferir e validar a Conta Geral do Estado, quando o que o Executivo do Presidente Eduardo dos Santos apresenta como Contabilidade Pública não contém qualquer informação sobre empress públicas de cariz tão estratégico como é o caso da SONANGOL, da ENDIAMA, ou ainda a EDEL e a EPAL? Onde param as transferências financeiras entre Angola e outros países, nomeadamente os maiores parceiros económicos? Porque razão é completamente omitida a informação relativa às parcerias público-privadas de que tanto temos ouvido falar?

Senhor Presidente da Assembleia Nacional,
Ilustres Deputados:

Em face do exposto, o Grupo Parlamentar da UNITA não pode estar de acordo com o parecer que nos é proposto no Parecer Conjunto das 1ª e 5ª Comissões, e sugere ao Senhor Presidente da Assembleia Nacional solicitar ao Executivo que complete os acessórios da Conta Geral do Estado, em conformidade com as exigências legais, e, aí sim, remeta o documento em condições aceitáveis para que o mesmo seja, então, submetido à apreciação e votação pelos Deputados. Quem esperou 38 anos para ver uma Conta Geral do Estado, merece vê-lo em condições, e não de uma forma qualquer. Por outro lado, preenchidos os requisitos impostos pela Lei, queremos alertar, também, para o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na Subsecção II, da Secção VI do Capítulo II da Lei Nº 13/12 de 2 de Maio. Dura Lex, Sede Lex.

Por outro lado, em nome da transparência e do cumprimento das imposições, quer constitucionais quer legais, claramente estabelecidas no Artigo 162ª, alínea b) da CRA; na alínea b) do Nº 1 do Artigo 261º da Lei 13/12 de 2 de Maio; na alínea a) do Artigo 6º da Lei Nº 13/10 de 9 de Julho, – Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas – e dos artigos 7º e 60º nº 1 da Lei do Orçamento Geral do Estado, o Grupo Parlamentar da UNITA apela esta Magna Assembleia a solicitar o parecer “prévio” do Tribunal Contas, antes de qualquer apreciação e votação, pelos Senhores Deputados, da Conta Geral do Estado que nos será convenientemente submetido pelo Executivo.

Muito obrigado.

Grupo Parlamentar da UNITA., 17 de Outubro de 2013
www.unitaangola.org
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